quarta-feira, 2 de maio de 2007

Cuidado! Caça Eletrônica aos Contribuintes!

O governo federal, cuja tarefa principal parece ser aumentar gastos e receitas públicas, procura amedrontar os contribuintes, mediante métodos indiretos de fiscalização. É o que eu chamo de "caça eletrônica", pois utiliza-se de dados fornecidos por bancos, imobiliárias, gestoras de cartão de créditos e demais entidades obrigadas a prestar informações fiscais ao governo.

Uma das artimanhas é confrontar o total da CPMF debitada na conta corrente do contribuinte em comparação com sua renda declarada.

"A CPMF tem uma relevância muito destacada. Ela é um indicativo forte de que alguma coisa não está compatível com a renda declarada", afirma o secretário adjunto da SRF. O secretário acrescenta que 80% dos sonegadores, no caso das pessoas físicas, são flagrados graças aos dados da CPMF.

Podemos chamar a CPMF do "imposto da confissão", já que se um banco informa à Receita que um correntista teve R$ 1.000,00 de CPMF retida num ano, significa que essa pessoa movimentou R$ 263.157,89 – com base numa alíquota de 0,38%.

Se esse contribuinte informar que teve renda de R$ 50 mil na declaração anual, então, segundo a SRF, há "indícios de sonegação", e o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos ao órgão.

Entretanto, tal tática de caça pode penalizar tanto o sonegador quanto fazer vítimas entre contribuintes inocentes.

Muitas vezes o que ocorre é que o contribuinte "empresta" sua conta corrente, para que parentes e amigos movimentem valores (como compensação de cheques recebidos).

A sugestão é a de que, nestes casos, faça-se a documentação respectiva (um contrato de movimentação entre as partes), para que fique caracterizado a operação como de valores transitórios. Isto evitará que o fisco interprete tais movimentações como renda não declarada (sonegação fiscal). Mas não evitará que o contribuinte seja chamado a prestar esclarecimentos.

Novamente, o governo trata o contribuinte como um cidadão de 5ª categoria – basta um indício para ser chamado a esclarecer os fatos – tratado como "sonegador", até prova em contrário! Típico fato da ditadura fiscal implantada no Brasil.

Portanto, o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – deve estar atento, para evitar movimentações financeiras que não sejam suas.

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